Processual civil. Embargos de declaração. Art. 4º da LC nº 118/05. Incidente de inconstitucionalidade acolhido pela corte especial. Juntada do acórdão. 1. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de inconstitucionalidade da expressão "observado quanto ao art. 3º o disposto no art. 106, I, da Lei n. 5.172/1966 do Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05 (ERESP 644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07), sendo necessária a juntada aos autos do inteiro teor deste acórdão. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 885.133; Proc. 2006/0151740-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 250)
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